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MISSÃO CRN-2
Sistema CFN/CRN
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas foram criados por Lei Federal nº 6583/78, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal nº 84444/80, constituindo-se em Autarquia Federal, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos têm por obrigação a prestação de contas junto ao tribunal de Contas da União – TCU.
Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN-2
O CRN-2 foi criado em junho de 1980, pela Resolução CFN 01/1980.
É composto por um colegiado eleito, em votação obrigatória, pelos profissionais inscritos na jurisdição, a cada 03 (três) anos.
Compete ao Conselho:
» Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionistas e das Pessoas Jurídicas com atividades ligadas à área de Alimentação e Nutrição;
» Zelar pelo cumprimento dos preceitos da Ética;
» Assegurar aos Nutricionistas seus direitos legais;
» Salvaguardar a sociedade de atuação de leigos em exercício ilegal, de mais profissionais e/ou mais serviços.
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