MISSÃO CRN-2


Sistema CFN/CRN

Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas foram criados por Lei Federal nº 6583/78, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal nº 84444/80, constituindo-se em Autarquia Federal, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos têm por obrigação a prestação de contas junto ao tribunal de Contas da União – TCU.

Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN-2

O CRN-2 foi criado em junho de 1980, pela Resolução CFN 01/1980.
É composto por um colegiado eleito, em votação obrigatória, pelos profissionais inscritos na jurisdição, a cada 03 (três) anos.
Compete ao Conselho:
» Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionistas e das Pessoas Jurídicas com atividades ligadas à área de Alimentação e Nutrição;
» Zelar pelo cumprimento dos preceitos da Ética;
» Assegurar aos Nutricionistas seus direitos legais;
» Salvaguardar a sociedade de atuação de leigos em exercício ilegal, de mais profissionais e/ou mais serviços.

 

 
SEDE: Avenida Taquara, 586 - Sala 503 - Bairro Petrópolis - Porto Alegre - RS CEP 90460-210 - Fone / Fax: (51) 3330.9324
SETORIAL: Avenida Rio Branco, 787 - sala 204 - Centro - Florianópolis - SC CEP 88015-203 - Fone / Fax: (48) 3222.1967
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