NUTRICIONISTA


O nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

Exercício profissional

Pré Requisitos
» Inscrição no CRN da respectiva jurisdição - Art. 17 do Decreto 84.444/80;
» Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN – Art. 15 da Lei 6.583/78;
» Diploma expedido por Escolas de Graduação em Nutrição oficiais ou reconhecidas pelo MEC – Art. 1 da Lei 8.234/91

Exercício ilegal
» Exercer a profissão antes de inscrição no CRN-2;
» Exercer a profissão com registro provisório vencido, em baixa ou cancelado;
» O profissional de outra região atuar sem inscrição secundária ou transferência;

Atividades privativas - Lei 8234/91
» Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
» Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
» Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
» Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
» Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
» Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
» Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
» Assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

 

Atuação por área
RESOLUÇÃO 380/2005. (clique aqui )
Veja a definição completa das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições por área com referência de parâmetros numéricos.

I - Área de Alimentação Coletiva
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

2) Alimentação Escolar – Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

3) Alimentação do Trabalhador – Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando a prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
A – Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
B - Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares. (Cesta Básica)

II - Área de Nutrição Clínica
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa.
2) Ambulatórios/consultórios
3) Banco de leite humano – BLH
4) Lactários/centrais de terapia nutricional
5) Atendimento domiciliar

III – Área de Saúde Coletiva
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Políticas e programas institucionais
2) Atenção básica em saúde
3) Vigilância em saúde

IV - Área de Docência
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência – dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação)
2) Coordenação de cursos,

V – Área de Indústrias de Alimentos
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
1) Desenvolvimento de produtos

VI - Área de Nutrição em Esportes
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.
1) Clubes esportivos, academias e similares.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

Resolução 399/07

 
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