RESPONSABILIDADE TÉCNICA


A Responsabilidade Técnica é o compromisso profissional e legal do nutricionista no desempenho de suas atribuições, que deve estar de acordo com os princípios éticos e legais que regem a profissão. O nutricionista RT é aquele profissional habilitado que assume as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição.

A Resolução CFN Nº. 419/08 dispõe sobre os critérios para assunção de responsabilidade técnica e é de extrema importância que seja do conhecimento de todos os nutricionistas. No momento em que assume a responsabilidade técnica por um local, o nutricionista deverá comunicar ao Conselho, através do envio do termo de compromisso, que é o documento padronizado para esta finalidade. Da mesma forma, ao deixar de exercer a responsabilidade técnica, o profissional deve enviar para o CRN-2 o comunicado de desligamento, para que não continue como responsável técnico por uma determinada empresa.
           
Estes formulários podem ser obtidos no link Informações e Formulários.
 
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