Atualização de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana
Atualização de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana
O nutricionista deverá realizar a atualização:
- após três (3) anos da conclusão (aceite) do processo de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de nutrição e alimentação humana;
- havendo alteração da carga horária semanal em um local de trabalho.
Pessoa Jurídica cadastro:
- Requerimento de pessoa jurídica;
- Termo de compromisso do responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana;
- Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa jurídica.
Atenção!
1. Em caso de hospitais, juntamente com os documentos de atualização é necessário o envio do Dimensionamento nutrição clínica e alimentação coletiva - hospital.
2. Em caso de alimentação escolar pública, juntamente com os documentos de atualização é necessário o envio do Dimensionamento Alimentação Escolar Pública .
Pessoa Jurídica registro:
- Requerimento de pessoa jurídica;
- Termo de compromisso do responsável técnico;
- Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa jurídica.
Os formulários deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected].