Ato Normativo CRN-2 n.� 04/2022
�� O
Conselho Regional de Nutricionistas da 2� Regi�o � CRN-2, por seu Plen�rio, no
exerc�cio de suas atribui��es legais e regimentais, altera o Plano de Cargos e
Sal�rios que fixa descri��o dos cargos, a quantidade de vagas e sal�rios, e d�
outras provid�ncias.
Art. 1�
- O Plano de Cargos e Sal�rios do Conselho Regional de Nutricionistas da 2�
Regi�o � CRN-2 est� organizado, nos termos deste Ato Normativo, ficando
estabelecidos os cargos, com atribui��es, escolaridade e demais requisitos
exigidos, sal�rios, fun��es gratificadas, adicionais e progress�es funcionais,
sendo que as rela��es de trabalho ser�o regidas pela Consolida��o das Leis do
Trabalho, observados, ainda, os dispositivos Constitucionais.
Art. 2�
- Os princ�pios que norteiam o Plano de Cargos e Sal�rios do CRN-2 s�o:
I.
O Principio da Isonomia onde
todos s�o iguais perante a lei sem nenhum tipo de discrimina��o.
II.
O Principio
da Equidade respeitando os direitos de cada um segundo as suas diferen�as.
III.
O Princ�pio da Transpar�ncia
onde todos os interessados t�m o direito � informa��o, traduzindo assim o
princ�pio da informa��o.
IV.
O Princ�pio da Impessoalidade vedando qualquer pr�tica de ato administrativo sem
interesse p�blico ou vantagem para a gest�o.
Art. 3� - Para efeito deste
Ato Normativo, considera-se:
I. Perfil
dos Cargos � Atribui��es espec�ficas a serem exercidas pelos funcion�rios e
classificados conforme a sua complexidade no Plano de Cargos e Sal�rios do
CRN-2.
II. Classes
Funcionais � Conjunto de cargos organizados conforme complexidade e hierarquia
funcional.
III. N�vel
� Gradua��o de retribui��o pecuni�ria dentro do cargo, constituindo a linha de
progress�o funcional.
IV. Fun��o
Gratificada � valor pago pelo exerc�cio de fun��o de chefia.
V. Adicional
de Exclusividade � Adicional pago por ades�o para o cargo de Nutricionista
Fiscal no exerc�cio de fiscaliza��o para a dedica��o exclusiva do profissional
ao CRN-2.
VI. Progress�o
Funcional � Passagem do funcion�rio de um determinado n�vel para o
imediatamente superior dentro do mesmo cargo/fun��o.
VII. Avalia��o
de Prontid�o � Avalia��o da capacidade do funcion�rio exercer o respectivo
cargo/fun��o.
VIII. Compet�ncias
� Responsabilidades, conhecimentos/forma��o espec�fica, habilidades e atitudes atribu�das
para o Perfil do Cargo ou grupo de cargos definidos.
IX. Pontua��o
� Total de pontos resultantes da avalia��o.
X. Pesos
� Pondera��o relativa atribu�da para blocos de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades, atitudes e forma��o.
Art. 4� - A organiza��o do
Plano de Cargos e Sal�rios � estruturada para o atendimento das atividades
essenciais, disciplinadas dentro do grau de complexidade dos cargos, n�vel de
escolaridade, atribui��es e carga hor�ria.
Do Provimento dos Cargos
SE��O
I
Do
Provimento dos Cargos Efetivos
Art. 5� - Provimento dos cargos efetivos, compreendendo-se os atos
administrativos pelos quais esses s�o preenchidos, dar-se-� obrigatoriamente,
por processo seletivo p�blico de provas e/ou t�tulos.
SE��O
II
Do
Provimento dos Cargos em Comiss�o
Art. 6� - O cargo em comiss�o � de livre provimento, e, portanto, de car�ter
provis�rio, n�o adquirindo quem o exerce o direito � continuidade no cargo,
pass�vel de demiss�o ad nutum.
Par�grafo 1� - O provimento dos cargos em comiss�o/Assessorias dar-se-�
atrav�s de portaria da Presid�ncia do CRN-2.
Par�grafo 2� - Os cargos em comiss�o/Assessorias dever�o ser
ocupados por profissionais de n�vel superior.
Par�grafo 3� - Os eventuais aumentos remunerat�rios dos
ocupantes dos cargos em comiss�o/Assessorias n�o estar�o sujeitos �s normas e
regras de avalia��o do presente Plano de Cargos e Sal�rios, de modo que ser�o
objeto de delibera��o direta entre seus ocupantes e a Diretoria/Plen�ria do
CRN-2.
Par�grafo 4� - N�o poder�o ser providos de cargos em comiss�o
aqueles destinados �s atividades fins do CRN-2.
Par�grafo 5� - N�o poder�o existir mais de 5 (cinco) cargos em
comiss�o atuando simultaneamente no CRN-2.
CAP�TULO III
Do
Plano de Cargos e Sal�rios
SE��O
I
Art. 7� - O Plano de Cargos e
Sal�rios do Conselho � integrado por 5 (cinco) classes funcionais, com os
respectivos cargos, carga hor�ria e n�mero de vagas, conforme Anexo n.� I.
SE��O
II
Dos
N�veis Salariais
Art. 8� - O Plano de Cargos e
Sal�rios do CRN-2 ser� constitu�do de 12 (doze) n�veis designados
respectivamente pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H,
I, J, K, L conforme Anexo n.� III.
Art. 9� - As progress�es funcionais ser�o realizadas dentro do
mesmo cargo, mediante passagem do funcion�rio de um determinado n�vel para o
imediatamente superior, obedecendo as seguintes varia��es:
N�vel
A � inicial
����������� N�vel B � 12,00%
����������� N�vel C � 12,00%
����������� N�vel D � 12,00%
����������� N�vel E � 12,00%
����������� N�vel F � 12,00%
����������� N�vel G � 12,00%
N�vel
H � 12,00%
N�vel
I ��
12,00%
N�vel
J � 12,00%
N�vel
K � 12,00%
N�vel
L � 12,00%
Da Tabela de Cargos e Sal�rios
Art. 10 - A tabela de cargos e
sal�rios, criada por este Ato Normativo, � a constante do Anexo n.� III que faz
parte integrante deste documento.
Par�grafo
2� - Os sal�rios constantes na
Tabela de Cargos e Sal�rios do Anexo n� III correspondem ao valor relativo �s
cargas hor�rias previstas para cada cargo conforme Anexo I.
SE��O V
Dos Adicionais
Art. 12 - Para o cargo de Nutricionista Fiscal ser� pago Adicional
de Exclusividade, conforme o Anexo n� III, durante o tempo em que houver a
dedica��o exclusiva do profissional � fun��o no CRN-2.
Par�grafo 1� - Define-se por dedica��o exclusiva � fun��o, o
n�o exerc�cio de atividade pass�vel de fiscaliza��o do exerc�cio profissional
pelo CRN-2.
Par�grafo 2� � Para receber o adicional referido no caput deste artigo,
o profissional dever� formalizar a op��o ap�s o per�odo probat�rio de 3 (tr�s) meses.
SE��O VI
Da Bonifica��o
Art. 13 - As atividades
operacionais de Recursos Humanos poder�o ser executadas por funcion�rio
efetivo, exceto o de cargo de Nutricionista Fiscal, mediante ao pagamento de
uma. bonifica��o de 10% do seu sal�rio base.
Par�grafo 1� - As atividades operacionais previstas no caput deste
artigo s�o o controle de ponto, de assiduidade e pontualidade, dos atestados e
protocolos dos mesmos, levantamento dos casos a serem justificados por motivos
de horas extras realizadas, faltas injustificadas e atrasos, os quais dever�o
ser encaminhados ao Coordenador Administrativo para a tomada de decis�o;
controle, contrata��o e acompanhamento dos programas de PPRA e PCMSO ou
equivalentes, sem preju�zo de outras atividades operacionais correlatas.
Par�grafo 2� � A escolha do funcion�rio para a fun��o operacional de
Recursos Humanos dar-se-� por escolha (ato discricion�rio) da
Diretoria/Plen�ria, e em favor de quem possua, preferencialmente, gradua��o ou
p�s-gradua��o em Recursos Humanos.
CAP�TULO IV
Da
Progress�o Funcional
Art. 14 - As Progress�es Funcionais obedecer�o aos crit�rios de
tempo de servi�o na fun��o e de merecimento.
Art.
15 - �
vedada a passagem do servidor de um Cargo para outro, sem processo seletivo
p�blico.
Do
Crit�rio de Tempo de Servi�o
Art. 16 - Tempo de servi�o no cargo/fun��o, considerado crit�rio
de elegibilidade para a progress�o funcional ser� de 3 (tr�s) anos conforme
tabela crit�rios para evolu��o nos n�veis, constante Anexo n.� III e, de acordo
com a data de admiss�o de cada funcion�rio.
Par�grafo
1� � O empregado, ao assumir o cargo,
estar� enquadrado no n�vel A.
Par�grafo
2� � O efetivo recebimento do percentual
(10%) ao qual o funcion�rio tem direito ser� pago da seguinte forma:
a) se a data de admiss�o ocorrer entre os dias 01 a 15 - ser�
pago dentro do m�s da data de contrata��o.
b) se a data de admiss�o ocorrer entre os dias 16 a 31 - ser�
pago no m�s subsequente � data de contrata��o.
Do
Crit�rio de Merecimento
Art.
17 - Crit�rio de merecimento � a avalia��o
de desempenho da capacidade do funcion�rio de exercer o respectivo
cargo/fun��o, com maior qualidade, perfei��o, pr�-atividade e outros atributos
que ser�o verificados pelo processo de Avalia��o de Desempenho previsto no
Cap�tulo IV.
Da
Avalia��o de Desempenho
Art. 18 - Para cada Cargo/Fun��o previsto no Anexo n� I ser� definido o
respectivo Perfil do Cargo, conforme Anexo n� II.
Art. 19 - Avalia��o de Desempenho � a aferi��o da capacidade do funcion�rio de
exercer as atribui��es do respectivo cargo/fun��o, realizado e mensurado
atrav�s de formul�rios espec�ficos conforme perfil do cargo e resultado de
pontua��o determinante para a evolu��o nos n�veis a que fa�a jus.
Par�grafo
�nico: Para as progress�es das
classes B � L, 10% (dez por cento) do percentual ser�o dadas de forma autom�tica,
mediante passagem de uma classe para outra (por tempo de servi�o) e, 2% (dois por cento) pela Avalia��o de Desempenho.
SE��O
I
Do
Instrumento de Avalia��o
Art. 20 - O Perfil do Cargo ser� constitu�do de tr�s blocos de avalia��o:
Responsabilidades, Conhecimentos, Habilidades e Atitudes.
Art. 21 - Para cada bloco de avalia��o do Perfil do Cargo ser�o definidos pesos,
de um total de 100 (cem), da seguinte forma:
����������� I
� Responsabilidades quanto ao perfil do cargo: peso 30;
����������� II
� Conhecimento: peso 30;
����������� III
� Habilidades: peso 20;
IV � Atitudes: peso
20.
�����������������������
Art. 22 - Em cada bloco de avalia��o do Perfil do Cargo ser�o definidas
compet�ncias espec�ficas �s quais tamb�m ter�o seus pesos atribu�dos de forma a
totalizar 100 (cem).
Art. 23 - As compet�ncias dos blocos Responsabilidades, Conhecimentos,
Habilidades e Atitudes ser�o avaliadas por cinco graus de profici�ncia
definidos como Excel�ncia; Supera; Atende; Em Desenvolvimento e N�o Atende
e seus respectivos crit�rios de avalia��o descritos no Anexo n� IV.
SE��O
II
Do
Processo de Avalia��o de Desempenho
Art. 24 � A Avalia��o de Desempenho ser� realizada anualmente
considerando a data de admiss�o de cada�
funcion�rio.
Par�grafo
1� � A Avalia��o de Desempenho ocorrer�
no prazo m�ximo de 30 (dias) dias a contar da data de admiss�o do funcion�rio.
Par�grafo
2� � A altera��o decorrente da
Progress�o Funcional ocorrer� ap�s a realiza��o de 3 (tr�s) avalia��es
subsequentes anuais, caso o funcion�rio atingir a pontua��o m�nima exigida,
conforme Anexo III.
Par�grafo
3� � O efetivo recebimento do percentual
(2%) ao qual o funcion�rio tem direito ser� pago da seguinte forma:
a) se a data de admiss�o ocorrer entre os dias 01 a 15 - ser�
pago dentro do m�s da data de contrata��o;
b) se data de admiss�o ocorrer entre os dias 16 a 31- ser�
pago no m�s subsequente � data de contrata��o.
Art. 25 - A avalia��o ser� realizada pela chefia imediata do
ocupante do cargo/fun��o conforme o organograma do CRN-2 vigente � �poca da
avalia��o e, ainda, com a participa��o do Coordenador (ou seu eventual
substituto) e, opcionalmente, um membro da Diretoria, visando dar for�a e
patroc�nio da alta administra��o ao instrumento de avalia��o.
Par�grafo
1� - A avalia��o das Coordena��es ser�
realizada por tr�s membros da Diretoria ou dois membros da Diretoria e a
Coordena��o da Comiss�o envolvida.
Par�grafo
2� � A avalia��o e seus resultados ser�o
apresentados por escrito ao ocupante do cargo no momento da Avalia��o de
Desempenho, com a assinatura de todos os presentes.
Par�grafo
3� � Todas lideran�as que exercerem o papel de
avaliador no desempenho dos funcion�rios dever�o previamente se preparar para o
encontro de avalia��o com as seguintes recomenda��es t�cnicas:
a) analisar as avalia��es j�
realizadas quanto aos acordos e recomenda��es de melhoria feita com seu
funcion�rio para acompanhar seu desenvolvimento;
b) fazer sua avalia��o j� com a
pontua��o definida com argumentos de fatos concretos, reais e outras
informa��es que justifiquem a sua pontua��o;
c) fazer uma reuni�o pr�via
entre os Coordenadores avaliadores para fechar uma pontua��o de consenso.
Par�grafo 4� - Os funcion�rios dever�o
realizar previamente sua autoavalia��o, em formul�rio pr�prio que ser� enviado
pelo Coordenador Administrativo, devendo ser debatido no dia da Avalia��o de
Desempenho.
Art. 26 - No caso do resultado de pontua��o da avalia��o n�o
determinar a progress�o prevista na Avalia��o de Desempenho, n�o haver� a
complementa��o do reajuste e, entre 5 (cinco) e 6 (seis) meses depois, dever� ser�
realizada nova avalia��o.
Par�grafo
1� - Atinginda a pontua��o, o
funcion�rio passar� a perceber o complemento do reajuste conforme artigo 24,
par�grafo 3�; se n�o atingindo, n�o obter� a complementa��o.
Par�grafo
2� - Para atingir a pontua��o
final ser� considerada a m�dia ponderada das 3 avalia��es realizadas
anualmente.
CAP�TULO
VI
Das
Disposi��es Transit�rias
Art. 27 - Para
fins de adequa��o ao presente Ato Normativo, os empregados atuais ser�o
enquadrados nos respectivos cargos definidos no Anexo n� II, sendo ainda verificado
o tempo de servi�o conforme o art. 16�.
Art. 28 - Todos os empregados
admitidos anteriormente a 18 de maio de 2001 permanecer�o em suas atividades,
ficando os mesmos sujeitos �s normas consubstanciadas na Consolida��o das Leis
Trabalhistas e no presente documento.
Art.
29 � Considerando que os procedimentos do processo de
Avalia��o de Desempenho est�o sendo alterados pelo presente Ato Normativo, para
se garantir direitos de Progress�o Funcional, caber� reposicionamento da
contagem de tempo (a partir da data de admiss�o) para as avalia��es, conforme
segue:
a)
os funcion�rios que tiveram sua �ltima avalia��o realizada no ano de 2021,
ter�o 3 (tr�s) avalia��es para c�mputo para nova troca de classe;
����������� b) os funcion�rios que tiveram sua
�ltima avalia��o realizada no ano de 2020, ter�o 2 (duas) avalia��es para c�mputo
para nova troca de classe;
����������� c) os funcion�rios que tiveram sua
�ltima avalia��o realizada no ano de 2019, ter� somente 1 (uma) avalia��o para c�mputo
para nova troca de classe;
����������� d) os funcion�rios admitidos a
partir de 02/01/2021, ter�o 2 (duas) avalia��es para c�mputo para nova troca de
classe;
Par�grafo �nico - Passado
este per�odo de transi��o, todos os funcion�rios obedecer�o �s regras do
presente Ato Normativo.
Art.
30 � Este Ato Normativo entra em vigor em 28 de julho de 2022,
revogadas as disposi��es em contr�rio, especialmente os Atos Normativos CRN-2
n� 10/2013 e 05/2014.
Porto Alegre/RS, 28 de
julho de 2022.
Magda Ambros Cammerer
Presidente
CRN2/0995
ANEXO I
CLASSES FUNCIONAIS,
NOMENCLATURA DOS CARGOS,
CARGA HOR�RIA E N�MERO
DE VAGAS:
Classes Funcionais |
Carga Hor�ria |
N�mero
de vagas |
||
1 |
Auxiliar
Administrativo |
40 horas |
2 |
|
2 |
Secret�ria
|
30 horas |
1 (cargo
em extin��o) |
|
3 |
Assistente
Administrativo |
40 horas |
15 |
|
Secret�ria
Administrativa |
40 horas |
1 |
||
4 |
T�cnico
Administrativo |
40 horas |
1 (cargo
em extin��o) |
|
5 |
Nutricionista
Fiscal |
40 horas |
10 |
NOMENCLATURA DAS
FUN��ES GRATIFICADAS,
CARGA HOR�RIA E N�MERO
DE VAGAS:
6 |
Coordenador |
40 horas |
At� 5 |
CLASSES FUNCIONAIS,
NOMENCLATURA DOS CARGOS COMISSIONADOS, CARGA HOR�RIA
E N�MERO DE VAGAS:
7 |
Assessorias |
20 a 40
horas |
At� 5 |
ANEXO II
ESPECIFICA��ES
DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUI��ES:
Efetuar servi�os
gerais de suporte e apoio administrativo a todos os setores do CRN-2. |
Realizar servi�os
externos de coleta e entrega de correspond�ncias, documentos, malotes e/ou
volumes diversos. |
Protocolar documentos
em diversos �rg�os municipais, estaduais e federais em trabalho externo. |
Realizar servi�os
banc�rios diversos em trabalho externo. |
Executar servi�os de
postagem de correspond�ncias em geral. |
Organizar e controlar
arquivos de documentos diversos, relativos a Gest�o de Pessoas, contratos,
prontu�rios e outros. |
Efetuar servi�os de
fotoc�pia e outras formas de digitaliza��o de documentos. |
Recepcionar e
acompanhar visitantes. |
Prestar
atendimento telef�nico e fornecer informa��es. |
Organizar
informa��es e planejar o trabalho do cotidiano. |
Realizar o protocolo
de correspond�ncias no sistema operacional do CRN2. |
Inserir o andamento
das correspond�ncias pertinentes � sua �rea no sistema. |
Prestar atendimento ao
p�blico em geral, inclusive em balc�o. |
Auxiliar nos servi�os
de copa. Fazer emiss�o das
carteiras profissionais dos nutricionistas e enviar aos profissionais. Dar suporte a �rea de
Financeira fazendo a emiss�o de boletos de anuidade vigente. Dar suporte a �rea de
Registros quanto a baixas e reingressos de profissionais, emiss�o de
certid�es negativa de d�bitos e da DDI (Declara��o Digital de Inscri��o). |
Executar outras
tarefas de mesma natureza sob orienta��o da chefia. Participar de eventos
e reuni�es, quando convocado. |
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga Hor�ria: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: ensino m�dio completo.
SECRET�RIA
ATRIBUI��ES:
|
|||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUI��ES
GEN�RICAS DO CARGO:
Fazer controle e efetuar as baixas de pagamentos
(autom�tica e manual). Fazer a sincroniza��o entre os Sistemas Incorpnet e Incorpware. Fazer a abertura de chamados pertinente a �rea de atua��o
com a ci�ncia de sua chefia imediata. Fazer controle de protestos de d�bitos vencidos em
cart�rio. Fazer negocia��es de d�bitos protestados e executados e
emiss�es de cartas de Anu�ncia. Controlar os
pagamentos dos d�bitos protestados e executados. Controlar os processos
de execu��o fiscal, d�vida ativa e parcelamentos. Fazer inscri��o dos
d�bitos na d�vida ativa. Receber os pedidos de
ressarcimento, conferir e certificar-se se realmente procede a solicita��o, encaminhando para o setor
de contas a pagar. Extrair o relat�rio de
MAPA DE ARRECADA��O para o controle di�rio dos pagamentos executados ou n�o executados. Prepara��o de
processos para envio de execu��o fiscal. Dar baixa de d�bitos
prescritos, ap�s parecer do Assessor Jur�dico e autoriza��o da Diretoria, bem
como atendimento de outras
demandas jur�dicas. Fazer controle de
pagamentos via BACENJUD. Prestar suporte nas
atividades de controle da movimenta��o financeira / Setor Financeiro. II -
ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO SETOR DE PESSOA F�SICA: Fazer
inscri��es, transfer�ncias, baixas, cancelamentos e encaminhar ao Coordenador
as aprova��es dos registros
dos profissionais. Fazer confer�ncia e atualiza��o
dos dados cadastrais dos profissionais. Fazer a gera��o e imprimir as
carteiras de identifica��o dos profissionais. Fazer a
emiss�o e declara��o de certid�es. Emitir relat�rios de registros
para a Ata de Diretoria para dar ci�ncia / homologa��o. Emitir relat�rios de pesquisa
avan�ada quanto ao QUADRO ESTATAT�STICO DE INCSCRI��ES do CRN2. Efetuar a montagem de processos de
registros e baixas de inscri��es de pessoas f�sicas. Digitaliza��o
de documentos. Controlar pagamentos de taxas diversas de pessoas
f�sicas. III
- ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO SETOR DE FISCALIZA��O: Abertura
e encaminhamento de Processo de Infra��o. Registro
e averba��o de Atestados de Aptid�o e Desempenho de Pessoa Jur�dica. An�lise
de dados de documentos de atualiza��o de inscri��o de pessoa jur�dica. Analisar documentos
oriundos do cadastro e registro de pessoa jur�dica, nutricionistas e t�cnicos
de nutri��o e diet�tica. Realizar a emiss�o de
of�cios para Pessoas F�sicas e Jur�dicas de diversos assuntos relacionados � Fiscaliza��o. Controlar pagamentos
de taxas diversas de pessoas f�sicas e jur�dicas. |
Digitaliza��o de
documentos.
Expedir certid�es,
atestados, anota��es, taxas, recibo de protocolo e documentos de pessoas f�sicas e jur�dicas.
Realizar
as atividades referentes � abertura, andamento, homologa��o, baixa,
cancelamento e arquivamento de processos de pessoa jur�dica.
Montagem e homologa��o
de processo de isen��o de anuidade da Pessoa Jur�dica.
Relat�rio das
inscri��es, baixa tempor�rias e cancelamentos de Pessoa Jur�dica.
IV
- ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO SETOR DE �TICA
Protocolar den�ncias
�ticas.
Emitir recibos de
protocolo.
Realizar pesquisas
diversas para contribuir com os trabalhos e documentos para avalia��o da sua
chefia.
Encaminhar of�cios,
cita��es entre outros documentos (padr�o do setor).
Controle de prazos de
of�cio, cita��es entre outros.
Colaborar na elabora��o
de respostas �s consultas enviadas, recebidas por via e-mail ou cartas, pelo
p�blico externo.
Auxiliar na abertura /
montagem de Processo �tico.
Digitaliza��o de
processos.
Colaborar
na assist�ncia �s oitivas do setor de �tica.
Manter os sistemas do
CRN-2 sempre atualizados com as informa��es pertinentes do setor de �tica.
Outras
atividades afins.
CONDI��ES
DE TRABALHO:
a)
Carga Hor�ria: 40 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o:
Ensino M�dio completo.
SECRET�RIA ADMINISTRATIVA
ATRIBUI��ES:
|
CONDI��ES
DE TRABALHO:
a) Carga
Hor�ria: 40 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO:
����������� a)
Instru��o: Ensino M�dio completo.
b) Curso
t�cnico de secretariado.
��������������������
T�CNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUI��ES:
Atuar na condu��o e
operacionaliza��o das atividades relativas ao fluxo de caixa e controle da
movimenta��o financeira e controle da previs�o or�ament�ria. Atuar na condu��o,
controle e operacionaliza��o das atividades de contas a pagar, mantendo
atualizados os compromissos financeiros do CRN2. Controlar a
movimenta��o das contas banc�rias do CRN2. Preparar, organizar e
manter controle de documenta��o cont�bil e fiscal. Controlar e remeter
documentos � contabilidade. Elaborar e emitir
relat�rios e demonstrativos diversos sobre a posi��o dos compromissos
financeiros, pagamentos, atividades administrativas entre outros. Assessorar a diretoria
e comiss�es em atividades de planejamento, previs�o or�ament�ria e an�lise de
custos. Atuar na montagem,
publica��o, avalia��o e andamento de processos de licita��o. Acompanhar a Comiss�o
de Tomada de Contas, prestando esclarecimentos quando necess�rio. Executar outras
tarefas de mesma natureza sob orienta��o da chefia. Realizar o protocolo
de correspond�ncias no sistema operacional do CRN2. Inserir o andamento
das correspond�ncias pertinentes � sua �rea no sistema. Participar de eventos
e reuni�es, quando convocado.
|
|
CONDI��ES
DE TRABALHO: a)
Carga Hor�ria: 40 horas semanais. REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO: a)
Instru��o: Ensino Superior em Ci�ncias
Cont�beis. b)
Registro no �rg�o de classe. |
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
NUTRICIONISTA FISCAL
ATRIBUI��ES:
Efetuar atividades de
fiscaliza��o e orienta��o ao profissional e � pessoa jur�dica na jurisdi��o
do CRN2. |
Elaborar e emitir
relat�rios de presta��o de contas das atividades de fiscaliza��o realizadas. |
Acolher den�ncias para
encaminhamentos, apura��o e tomada das provid�ncias cab�veis. |
Registrar, em
formul�rio espec�fico, as informa��es inerentes � orienta��o e fiscaliza��o. |
Elaborar cronogramas
de fiscaliza��o e emitir relat�rios. |
Analisar documentos
oriundos do cadastro e registro de pessoa jur�dica, nutricionista e t�cnicos
de nutri��o e diet�tica. |
Realizar a emiss�o de
of�cios para pessoas f�sicas e jur�dicas de diversos assuntos relacionados �
fiscaliza��o. |
Auxiliar as atividades
referentes � abertura, andamento, baixa e arquivamento de processos de pessoa
jur�dica dos assistentes administrativos da fiscaliza��o. |
Protocolar e inserir o
andamento de correspond�ncias e documentos no sistema operacional do CRN2. |
Participar da
elabora��o de Planos e Projetos referentes � fiscaliza��o. |
Acompanhar e executar
normas reguladoras e regulamentares do sistema CFN/CRN, mantendo-se sempre
atualizado. |
Executar expedientes,
decis�es e despachos do Plen�rio, Diretoria, Comiss�o da Fiscaliza��o e do
Coordenador da �rea de Fiscaliza��o, relacionados com a��es de fiscaliza��o. |
Realizar outras
atividades que venham a ser definidas pelo Plen�rio, Comiss�o de Fiscaliza��o
e Coordenador da �rea de Fiscaliza��o. |
Realizar a emiss�o de
of�cios para pessoas f�sicas e jur�dicas de diversos assuntos, al�m dos
espec�ficos de anota��o de responsabilidade t�cnica. |
Realiza��o de
palestras e aulas sobre assuntos de fiscaliza��o da profiss�o, quando
indicado pela Diretoria do CRN2 para represent�-lo. |
Executar outras
tarefas de mesma natureza sob orienta��o da chefia. Participar de eventos
e reuni�es, quando convocado. |
|
|
CONDI��ES DE TRABALHO:
a)
Carga
hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais, para o desempenho da atividade de� fiscaliza��o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Nutri��o.
b) Registro no �rg�o de classe.
c)
Disponibilidade
para viagem.
NUTRICIONISTA FISCAL DO SETOR DE �TICA
ATRIBUI��ES:
Proceder � pesquisa de informa��es t�cnicas e
legais, conforme solicitado.
Inserir abertura de Processo �tico no sistema Incorpware e manter as informa��es atualizadas.
Organizar e controlar os Processos �ticos, quanto
a prazos e encaminhamentos, mantendo o sistema atualizado.
Elaborar cita��es e notifica��es de Processos
�ticos (documentos padr�o do setor de �tica).
Confeccionar apresenta��o (recurso visual) para
eventos da Comiss�o de �tica.
Colaborar na an�lise dos Expedientes
Administrativos.
Elaborar of�cios, comunica��es internas,
relat�rios, atas, notifica��es entre outros documentos.
Organizar pautas para reuni�es, conforme
orienta��o do coordenador t�cnico.
Elaborar o registro dos assuntos discutidos em
reuni�o da Comiss�o de �tica.
Abrir e organizar documentos em Expedientes
Administrativos.
Dar assist�ncia � Comiss�o de �tica nas oitivas
que fazem parte do Processo �tico.
Dar assist�ncia � Comiss�o de �tica nas oitivas
de convoca��o de profissional que fazem parte de Expedientes Administrativos.
Colaborar na elabora��o de respostas �s
consultas enviadas, recebidas via e-mail ou cartas, pelo p�blico externo.
Efetuar atualiza��o em assuntos referentes �
profiss�o e � legisla��o emanada dos �rg�os P�blicos, CFN e CRN-2, participando
de Cursos, Eventos e reuni�es t�cnicas.
Colaborar na elabora��o
de manuais do Setor.
Executar
outras tarefas de mesma natureza sob orienta��o da chefia.
Participar
de eventos e reuni�es, quando convocado.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a)
Carga
hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais, para o desempenho da atividade de� fiscaliza��o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Nutri��o.
b) Registro no �rg�o de classe.
c)
Disponibilidade
para viagem.
ASSESSORIAS � CARGOS
COMISSIONADOS
ATRIBUI��ES:
Assessorar diretamente a Plen�ria e/ou Diretoria. |
Emitir pareceres e
realizar atividades inerentes a sua �rea de atua��o e forma��o. |
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 20 a 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais, para representa��o do CRN-2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior.
b) Registro no �rg�o de classe.
ASSESSORIA DE COMUNICA��O
ATRIBUI��ES:
Fazer a divulga��o de todas as informa��es do CRN2 sendo
respons�vel pela administra��o geral do Portal do Conselho.
Fazer
an�lise de todas as not�cias de diversos canais, internos e externos para fazer
crivo de defini��o de publica��o do Portal; redes sociais; boletins da
categoria e de outras institui��es; revistas e diversas publica��es.
Administrar
continuamente todas as redes sociais, sempre trazendo not�cias atualizadas
internas e externas de interesse dos profissionais e da sociedade em geral.
Efetuar
an�lises e sugest�es de textos, colaborando com os coordenadores para construir
as not�cias de suas respectivas �reas de atua��o.
Promover,
o e executar todos os eventos do CRN2, desde a divulga��o; inscri��o de
participantes; contrata��o de locais e materiais instrucionais; contrata��o de
palestrantes; cerimonial; impress�o de certificados e outras provid�ncias
correlatas.
Dar
suporte aos eventos realizados pelos Coordenadores das �reas.
Dar
suporte para todas as �reas para cria��o de artes e imagens, materiais, e
campanhas realizadas pelos Coordenadores das mesmas.
Dar
assessoria ampla para a Diretoria/ Plen�rio em todas as situa��es que demandem
a atua��o t�cnica de comunica��o, orientando o corpo diretivo sobre riscos,
oportunidades, melhores formas de procedimento e atua��o que mantenham a imagem
da institui��o em alto n�vel perante os profissionais, sociedade, colaboradores
e fornecedores.
Fazer
todo o trabalho de assessoria de imprensa interagindo na comunica��o do CRN2
com �rg�os de comunica��o de mercado, atendendo as demandas dos jornalistas dos
ve�culos de informa��o quanto a: indica��o de fontes; solicita��o e
entrevistas; pronunciamentos; notas de esclarecimentos; gera��o de not�cias; e
outras necessidades de relacionamento.
Divulgar
o CRN2 nos ve�culos de comunica��o da m�dia local, buscando espa�os para pautar
todos os assuntos de interesse definidos pela Diretoria.
Realizar
eventos e campanhas patrocinadas pelo CRN2 com foco na sociedade, como assuntos
sociais; orienta��es e sa�de pela alimenta��o e nutri��o e outros correlatos.
Colaborar
com a Coordena��o Administrativa nos eventos de cola��o de grau de escolas de
nutri��o, especialmente na elabora��o dos certificados de honra ao m�rito dos
formandos, sendo esta uma atribui��o do CRN2.
Exercer a
responsabilidade pela organiza��o, execu��o, revis�o e impress�o de materiais
institucionais diversos de divulga��o para os profissionais, materiais
acad�micos, de escolas t�cnicas, de pessoas jur�dicas e outros, como:
cartilhas, folders, manuais, revistas, materiais promocionais e outros
correlatos.
Fazer as
consultas de pre�os e Termo de Refer�ncias de todas as compras de materiais,
produtos ou servi�os que envolvam a Assessoria e Comunica��o.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o:
Ensino Superior em Comunica��o Social e experi�ncia na fun��o.
ASSESSORIA DE JUR�DICA
ATRIBUI��ES:
Prestar assessoria jur�dica ao CRN2 em
todos os ramos do Direito (constitucional, administrativo, civil, processual
civil, penal, processual penal, criminal, tribut�rio, comercial, consumidor,
trabalho, processual do trabalho, etc).
Planejar, organizar, coordenar,
controlar e executar as atividades de produ��o jur�dica necess�ria ao
cumprimento dos objetivos institucionais do CRN2.
Prestar assessoria consultiva mediante
a emiss�o de pareceres escritos, inclusive verbais quando autorizados, sem
limite de quantidade mensal.
Assistir o CRN2 no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados.
Assessorar o CRN2 e responder �s
consultas apresentadas nos termos normativos vigentes, sobre assuntos
envolvendo processos e procedimentos �tico-disciplinares, de fiscaliza��o e
administrativos (acompanhando atos processuais, oitivas das partes e
julgamentos).
Ajuizar a��es judiciais e
administrativas, sem limite de quantidade, bem como acompanhar a��es e prazos
em curso, incluindo a realiza��o de pe�as processuais necess�rias � defesa
judicial e administrativa do CRN2.
Entregar, sempre que requerido, relat�rio
de acompanhamento de a��es judiciais, contendo o n�mero dos processos, nomes
das partes, valor da a��o, estimativa de custo em casos de condena��o, al�m de
c�pia das decis�es proferidas, guia de custas e taxas judici�rias para pagamento.
Representar o CRN2 em rela��o a
provid�ncias de ordem jur�dica reclamadas pelo interesse p�blico e legisla��o
em vigor.
Manifestar-se previamente sobre a
forma de cumprimento de decis�es judiciais e/ou administrativas.
Promover a defesa dos interesses do
CRN2, em ju�zo ou fora dele; elaborando e emitindo pe�as judiciais.
Emitir parecer e assessorar na
elabora��o de processos licitat�rios, dispensa de licita��es, conv�nios, termos
de coopera��o e similares.
Emitir parecer sobre a aquisi��o e
aliena��o de bens im�veis do CRN2.
Coordenar atividades de consultoria e
assessoramento jur�dico, inclusive em mat�ria eleitoral.
Supervisionar a gest�o dos contratos
assinados pelo CRN2.
Examinar previamente textos normativos
e resolu��es.
Propor e fazer encaminhamento de
textos t�cnicos, minutas de emendas, pareceres, resolu��es entre outros, de
interesse do CRN2.
Dar assist�ncia jur�dica aos
conselheiros e funcion�rios do CRN2, em a��es ligadas �s atividades dentro do
CRN2.
Emitir pareceres sobre quest�es e
mat�rias de natureza jur�dica relacionadas �s atividades desenvolvidas pelo
CRN2 e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRNs.
Elaborar e analisar as minutas de
atos, expedientes e normas de interesse do CRN2 e, se for o caso, do Sistema
CFN/CRNs.
Analisar os processos de interesse do
CRN2 e, se for o caso, do Sistema CFN/CRNs.
Fazer acompanhamento pleno perante o
TCU, com o controle de toda a parte documental.
Assessorar na quest�o organizacional
no trato com os funcion�rios com a formula��o de pol�ticas internas que evitem
futuras a��es judiciais no �mbito trabalhista; emitir pareceres de advocacia
preventiva em todas as �reas.
Utilizar, de forma privativa e
confidencial, os documentos fornecidos pelo CRN2 para execu��o do contrato.
Comunicar ao CRN2 por escrito, qualquer
anormalidade de car�ter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar
necess�rios, bem como a ocorr�ncia de qualquer fato impeditivo � fiel execu��o
do contrato.
ATRIBUI��ES DE REPRESENTATIVIDADE:
Comparecer �s reuni�es do Plen�rio e
da Diretoria do CRN-2 e �s de suas comiss�es, c�maras t�cnicas e grupos de
trabalho, sempre que convocado.
O comparecimento ao Conselho Regional
de Nutricionistas � 2� Regi�o e a quaisquer outros locais sempre que convocado
para a realiza��o de atividades de interesse do CRN-2 e do Sistema CFN/CRN-2.
Representar o CRN-2 em diversas outras
esferas, quando designado.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 20 ou 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Direito.
b) Registro no �rg�o de classe.
ASSESSORIA DE TI
ATRIBUI��ES:
a) Descri��o sint�tica: Coordenar, controlar e gerenciar as
atividades de inform�tica do CRN-2.
b) Descri��o detalhada � Governan�a:
Propor t�cnicas, m�todos, padr�es
obrigat�rios e �ndices de utiliza��o de recursos e de desempenho das atividades
de inform�tica, orientando os �rg�os envolvidos e coletando informa��es,
visando ao melhor desenvolvimento dos trabalhos da organiza��o.
Elaborar, juntamente com os usu�rios,
cronograma de processamento, verificando necessidades, estipulando datas e
analisando disponibilidades, visando alcan�ar os objetivos desejados.
Elaborar planos referentes �s
atividades de inform�tica definindo objetivos, prioridades, recursos e custos,
objetivando direcionar o crescimento e otimizar o uso de recursos.
Controlar a documenta��o referente ao
processamento de dados, analisando e verificando se est� de acordo com os
padr�es definidos, objetivando manter a uniformidade do sistema de informa��es
e a sua atualiza��o.
Orientar na sele��o de equipamentos e
produtos que venham a atender �s solicita��es dos usu�rios.
Participar da defini��o de
necessidades de equipamentos de comunica��o de dados, adequadas ao suporte dos
sistemas de processamento de dados, de acordo com as instru��es recebidas.
Participar da implanta��o e/ou
manuten��o de sistemas, orientando o pessoal das �reas envolvidas pelas novas
rotinas.
Realizar apresenta��es e demonstra��es
para usu�rios dos sistemas informando sobre o andamento dos trabalhos de acordo
com as fases de desenvolvimento.
Orientar no desenvolvimento de
pesquisas e avalia��o dos sistemas e equipamentos instalados ou a instalar.
Elaborar �lay-out� da instala��o de
equipamentos, bem como avaliar as condi��es necess�rias para efetuar as
instala��es.
Analisar o desempenho dos sistemas em
produ��o, propondo as modifica��es necess�rias.
Realizar as atividades de
administra��o de dados, an�lise funcional, an�lise de entidades, arquitetura e
modelagem, bem como outras ligadas � banco de dados.
Analisar a viabilidade
t�cnico-econ�mica de projetos de sistemas de informa��o de dados, incluindo
previs�o de custos.
Elaborar propostas modulares e
estruturadas de solu��es de problemas, em n�vel de anteprojeto, projeto l�gico
e projeto f�sico, de acordo com a metodologia de desenvolvimento e de
documenta��o padronizada.
Revisar a defini��o de sistemas e
programas em fun��o dos testes efetuados.
Elaborar e ministrar programas de
treinamento aos usu�rios da organiza��o, com base em solicita��es, verificando
suas necessidades, seguindo metodologia preestabelecida, visando trein�-los e
aprimorar os processos da organiza��o.
Estudar e supervisionar a aplica��o de
t�cnicas, m�todos, padr�es obrigat�rios e �ndices de utiliza��o de recursos e
de desempenho das atividades de inform�tica, visando melhor desenvolvimento dos
trabalhos da organiza��o.
Atualizar os planos referentes �s
atividades de inform�tica, objetivando direcionar o crescimento e otimizar o
uso de recursos.
Estabelecer as necessidades de
equipamento de comunica��o de dados, adequadas ao suporte dos sistemas de
processamento de dados.
Realizar estudos relativos �
determina��o de par�metros de controle de custos a fim de fornecer subs�dios �s
avalia��es econ�micas de projeto.
Definir programas de forma
modularizada e estruturada de solu��o de problemas.
Planejar a aplica��o de programas de
treinamento aos usu�rios da organiza��o.
Realizar outras atividades correlatas.
c)
Descri��o detalhada � T�cnica:
-
Servi�os
de suporte t�cnico em servi�os/programas:
Instala��o, implanta��o, configura��o,
gerenciamento, monitoramento,��������
manuten��o, remanejamento e outras atividades correlatas a recursos de
TI, dos quais destacam-se, mas n�o exclusivamente: microcomputadores,
notebooks, perif�ricos, servidores, storages, NAS, ativos e recursos de rede,
conectividade, impress�o, digitaliza��o, proje��o, el�trica e suplementa��o
el�trica, como estabilizadores, no-breaks e baterias, banco de dados e e-mail.
Execu��o de tarefas de suporte �
conectividade e ativos de rede, bem como instala��o e configura��o dos mesmos.
Manuten��o preventiva e corretiva dos
recursos de TI, envolvendo a revis�o de componentes, otimiza��o de software,
formata��es e restaura��es, organiza��o de cabos, limpeza interna e externa,
resolu��o de problemas e elimina��o de defeitos de hardware, montagem,
desmontagem, substitui��o de placas e componentes.
Testes funcionais, sist�micos e de
opera��o dos recursos de TI.
Realiza��o e atualiza��o do invent�rio
dos recursos de TI.
Planejamento, implementa��o,
configura��o, manuten��o e monitoramento de tarefas de administra��o e suporte
aos servidores embarcados com Windows Server, bem como a instala��o e
configura��o de servi�os nesses servidores.
Configura��o, manuten��o e
monitoramento do funcionamento dos servi�os de e-mail (SMTP, POP e IMAP), bem
como, e-mail marketing.
Configura��o, manuten��o e
monitoramento dos servi�os em nuvem do CRN.
Implementa��o, configura��o,
manuten��o e monitoramento dos servi�os espec�ficos de AD, DHCP, DNS, VPN,
FILESERVER, WSUS, RDP, ou outros que se fizerem necess�rios, em ambiente
Windows Server;.
Implementa��o, configura��o, migra��o,
manuten��o e monitoramento dos servi�os de virtualiza��o, incluindo a cria��o,
administra��o e backup de m�quinas virtuais.
Implementa��o, configura��o,
manuten��o e monitoramento dos servi�os NAS.
Implementa��o, configura��o,
manuten��o e monitoramento di�rio dos sistemas de rotinas, em especial rotinas
de backup, dos servidores e servi�os.
Instala��o, configura��o, manuten��o e
monitoramento do funcionamento de solu��o de antiv�rus, incluindo a emiss�o de
relat�rios, varredura e remo��o de v�rus.
Manter atualizados programas, sistemas
operacionais e antiv�rus.
Implementa��o e configura��o de softwares
de uso corriqueiro necess�rio as atividades.
- Servi�os de manuten��o f�sica e administrativa da rede e da seguran�a da
informa��o:
Administra��o, configura��o e
monitoramento das redes locais.
Executar atividades em cabeamento
estruturado: levantamento, identifica��o, ativa��o, manuten��o e remanejamento
de pontos, testes de cabos l�gicos e substitui��o destes quando necess�rio.
Organizar, agrupar, identificar, fixar
e etiquetar cabos nos racks, patch panel, switch e servidores.
Implementa��o, configura��o,
manuten��o e monitoramento dos servi�os de Rede SAN, LAN, WAN.
Implementa��o, configura��o,
manuten��o e monitoramento dos ativos de rede.
Administra��o de switches gerenciados
incluindo a cria��o e administra��o de VLANs, com a segmenta��o de redes de
servidores, storages, usu�rios e acesso externo.
Implementa��o, configura��o,
manuten��o e monitoramento de mecanismos de seguran�a da informa��o nos
recursos de TI.
Configura��o, manuten��o e
monitoramento dos links de comunica��o de dados e voz.
Implementa��o e configura��o de
softwares e equipamentos de uso corriqueiro para controle e administra��o da
rede de comunica��o de dados.
- Servi�os de atendimento e apoio aos usu�rios:
Atendimento ao usu�rio.
Apoio t�cnico aos recursos de TI e
softwares, resolu��o de d�vidas e problemas, formas de uso e orienta��es
t�cnicas.
Orienta��es a usu�rios quanto �s
normas e procedimentos t�cnicos e de seguran�a da informa��o, relativos �
utiliza��o dos recursos de TI.
Instala��o e configura��o de
softwares, dos quais destacam-se, mas n�o exclusivamente, SEI, IncorpWare,
Microsoft Office, Google Chrome, Mozilla Firefox, Winzip ou Winrar, Adobe
Reader, e outros que se fizerem necess�rios.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior na �rea de Tecnologia da
Informa��o (Engenharia da Computa��o, Ci�ncias da Computa��o, outro).
b) Experi�ncia na �rea.
ESPECIFICA��ES DAS FUN��ES GRATIFICADAS - COORDENADOR
COORDENADOR DE �REA
ATRIBUI��ES GEN�RICAS DO CARGO:
Planejar, organizar e controlar as atividades de
inerentes ao CRN-2 acompanhando o desenvolvimento, verificando os resultados
a fim de garantir a qualidade dos servi�os da �rea. |
Planejar, organizar e controlar as atividades
relacionadas � gest�o das pessoas da �rea, conforme pol�ticas e diretrizes
definidas a fim de garantir um ambiente de trabalho saud�vel e produtivo. |
Atuar na defini��o de pol�ticas e diretrizes da �rea de
atua��o, mantendo-se sempre informado e atualizado com todas as altera��es
legais, estruturais, metodol�gicas ou tecnol�gicas referentes ao trabalho
espec�fico do seu cargo; |
Elaborar normas e prestar suporte na implanta��o de
rotinas e fluxos inerentes �s atividades da sua �rea de atua��o. Elaborar os relat�rios trimestrais e anuais sempre
suprindo a Dire��o com dados, informa��es e controles estat�sticos que
permitam uma perfeita administra��o do CRN-2 e defini��o de suas estrat�gias
de a��o. |
ATRIBUI��ES GEN�RICAS GERENCIAIS:
Reprensentar
o CRN-2 sempre que indicado pela Dire��o em escolas, universidades e diversos
atos p�blicos, tamb�m mistrando palestras, confer�ncia e aulas em eventos
espec�ficos, sempre zelando pela imagem da Institui��o com leadade, �tica e
compromiosso com sua miss�o;
Admiinistrar
os conflitos organizacionais internos atuando com imparcialidade e justi�a,
superando as diverg�ncias e buscando as solu��es atrav�s de acordos
negociados,� harmonizando as rela��es
para manter um bom e saud�vel clima de trabalho.
Negociar
interna e externamente sempre defendendo os interesses do CRN-2, buscando
solucionar os impasses com acordos justos que atendam o melhor poss�vel a
satisfa��o das partes envolvidas, sempre com propostas e foco nas necessidades
e resultados definidos pela Dire��o;
Orientar
e transmitir aos funcion�ros o que precisa ser feito, sempre os informando e
comunicando� sobre o andamento do
trabalho monitorando seu n�vel de desempenho, atrav�s de feedback de
reconhecimento� ou de corre��o de
trajet�rias, colocando foco em esultados;
Disseminar
o conhecimento sempre ajudando os funcion�rios a se manterem atualizados sobre
metodologias, sistemas e formas melhores de fazer as coisas, atuando sempre
quanto ao seu treinamento e desenvolvimento.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO CARGO:
Atuar na condu��o, operacionaliza��o e controle de
processos de admiss�o, desligamento e movimenta��o de pessoal, controle de
assiduidades, f�rias, horas extras ou banco de horas, afastamentos, exames
m�dicos, avalia��es de desempenho, progress�es funcionais de acordo com o PCS,
documenta��o, arquivo, cadastro e atualiza��o de dados e registros funcionais,
diss�dio coletivo, capacita��o e desenvolvimento profissional, bem como na
prepara��o, levantamento, controle e confer�ncia de dados para confec��o e
processamento da folha de pagamento.
Atuar na administra��o e controle de contratos diversos,
bem como emiss�o de Atestados de Capacidade T�cnica.
Atuar na condu��o, operacionaliza��o e controle de
estoque de materiais e processos de compras, apenas com Dispensa de Licita��o,
conforme programa��o or�ament�ria.
Coordenar e operacionalizar as atividades relativas �
recep��o, telefonia, secretaria, registro de PF, infraestrutura administrativa
e a fim de indentificar e propor corre��es na Sede e Delegacia.
Assessorar a implanta��o de normas, rotinas e m�todos de
trabalho.
Atuar na aquisi��es de Im�veis em conjunto com a
Coordena��o Cont�bil/Financeira.
Elaborar relat�rios sobre as atividades administrativas,
cria��o e an�lise de relat�rios e pesquisas junto ao Incorp.
Assesorar a Diretoria na elabora��o de Atos Normativos e
Portarias.
Receber, analisar e encaminhar correspond�ncias �
Diretoria.
Prestar suporte na infraestrutura e na convoca��o
de reuni�es de Diretoria e Plen�rio.
Reuni�es quinzenais com a Dire��o e lideran�as.
Desenvolvimento e an�lise de indicadores de desempenho.
Fazer a Gest�o da Seguran�a do Trabalho, cumprindo com
todos os requisitos legais propostos nos Programas de PPRA e PCMSO.
Coordenar tr�mites de abertura e reforma da Sede e
Delegacias em conjunto com a Coordena��o Cont�bil/Financeira.
Realizar
e acompanhar a gera��o de anuidades, multas eleitorais, recobran�a
e notifica��o administrativa, d�vida ativa, protestos de t�tulos e processos de
execu��o fiscal de pessoas f�sicas e jur�dicas.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Administra��o de
Empresas.
b) Registro no �rg�o de classe.
COORDENADOR FINANCEIRO/CONT�BIL
ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO CARGO:
Atuar
na condu��o e operacionaliza��o das atividades relativas ao fluxo de caixa,
controle das contas (corrente/poupan�a/aplica��es).
Atuar
na condu��o, controle e operacionaliza��o das atividades di�rias de contas a
pagar, mantendo atualizado os compromissos financeiros do CRN-2. Programar
pagamentos no banco diariamente e conferir sua liquida��o.
Atuar
na abertura de contas em bancos e troca de assinaturas a cada nova gest�o.
Efetuar
os lan�amentos de empenhos, liquida��es e pagamentos das despesas no sistema
cont�bil utilizado pelo CRN-2.
Preparar,
organizar e manter o controle da documenta��o cont�bil e fiscal: NF com reten��es
de impostos.
Controlar
e remeter os mapas de arrecada��o cont�bil e mensal mensalmente � contabilidade
contratada pelo CRN-2.
Elaborar
e emitir relat�rios e demonstrativos diversos sobre a posi��o dos compromissos
financeiros e pagamentos.
Solicitar
pareceres cont�bil e jur�dico acerca de situa��es cont�beis e financeiras.
Encaminhar
mensalmente � contabilidade contratada os descontos previstos dos funcion�rios
para elabora��o da folha de pagamento. Confer�ncia da folha de pagamento
referente aos descontos solicitados. Programa��o da folha de pagamento no banco
para credito aos funcion�rios.
Solicitar
� contabilidade programa��o de pagamento de f�rias dos funcion�rios aprovados.
Programar o pagamento das f�rias no banco.
Providenciar
o pagamento de di�rias e ajuda de custos a conselheiros, funcion�rios,
assessores e colaboradores eventuais do CRN-2.
Conferir
a presta��o de contas de suprimentos da administra��o.
Assessorar
a Diretoria e Comiss�es em atividades de planejamento, previs�o or�ament�ria e
an�lise de custos mensais.
Atuar
na elabora��o da Proposta Or�ament�ria e Reformula��es Or�ament�rias anuais em
conjunto com o contador contratado. Encaminhar as pe�as cont�beis ao CFN.
Acompanhar
e atualizar mensalmente a execu��o das despesas previstas nos Planos de A��o e
Metas anuais.
Atuar
no controle dos processos licitat�rios vigentes e em andamento.
Atuar
na montagem, publica��o e avalia��o dos processos de licita��o em conjunto com
a Comiss�o de Licita��o.
Realizar
sess�es de licita��o atuando como Pregoeira.
Encaminhar
os resultados dos processos licitat�rios para Coordena��o Administrativa para
assinatura de contratos ou aquisi��o de bens e servi�os.
Acompanhar
as atividades da Comiss�o de Tomada de Contas, prestando esclarecimentos sempre
que necess�rio.
Atuar
em conjunto com a Coordena��o Administrativa na aquisi��o de novos im�veis do
CRN-2, prestando informa��es sobre pagamento e licita��o.
Atualizar
mensalmente as informa��es do Portal da Transpar�ncia do CRN-2.
Levantamento
dos valores a serem contabilizados em Provis�o de Cr�dito e Liquidez Duvidosa �
PCLD.
Controle
e pagamento de pequenas despesas atrav�s de suprimento de fundos.
Coordenar tr�mites de abertura e reforma da Sede e
Delegacias em conjunto com a Coordena��o Administrativa.
Atuar no controle dos bens patrimoniais do CRN-2 em
conjunto com a Comiss�o de Patrim�nio.
Realizar a compra de passagens a�reas e terrestres.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Contabilidade.
b) Registro no �rg�o de classe.
COORDENADOR DE FISCALIZA��O
ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO CARGO:
Propor
� Comiss�o de Fiscaliza��o os projetos e as atividades a serem desenvolvidas.
Acompanhar
e executar as normas reguladoras e regulamentares do Sistema CFN/CRN,
mantendo-se sempre atualizado.
Executar
e coordenar as atividades t�cnico-administrativas do setor de fiscaliza��o,
notadamente relat�rios, pareceres e correspond�ncias.
Coordenar
e supervisionar a programa��o e a execu��o das atividades da fiscaliza��o na
jurisdi��o do Conselho Regional de Nutricionistas, de acordo com as diretrizes
da PNF e definidas pela Comiss�o de Fiscaliza��o.
Orientar
o pessoal de apoio administrativo para a realiza��o das atividades inerentes ao
setor.
Acompanhar
a tramita��o dos processos de cadastro e registro de pessoas f�sicas e
jur�dicas e dos processos de infra��o de pessoas f�sicas e jur�dicas.
Colaborar
com a Comiss�o de Fiscaliza��o na elabora��o de instru��es e instrumentos para
a a��o fiscal.
Assessorar
a Comiss�o de Fiscaliza��o.
Participar
de reuni�es da Comiss�o de Fiscaliza��o encaminhando demandas de fiscais,
profissionais e pessoas jur�dicas.
Representar
o CRN-2 em reuni�es de fiscaliza��o do sistema CFN/CRN. Receber e tramitar as
solicita��es de suprimento referentes aos cronogramas de visitas fiscais.
CONDI��ES DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Nutri��o.
b) Registro no �rg�o de classe.
�������� COORDENADOR DA �REA T�CNICA E DE �TICA
ATRIBUI��ES ESPEC�FICAS DO CARGO:
Participar
de reuni�es das Comiss�es de �tica e Forma��o se responsabilizando pelas pautas
e atas das respectivas reuni�es.
Acompanhar
as diretrizes e procedimentos definidos pelas Comiss�es de �tica e Forma��o
Profissional e/ou Plen�rio, para as a��es do Setor (internas e externas).
Receber e encaminhar den�ncias enviadas para a Comiss�o
de �tica.
Analisar dados colhidos,
atrav�s dos relat�rios de visitas ou encaminhamento dirigidos ao setor de
�tica, com emiss�o de parecer quanto a outros encaminhamentos a serem dados
internamente.
Elaborar relat�rios peri�dicos das atividades realizadas
pelo Setor de �tica.
Acompanhar a realiza��o, ou
n�o, das atividades previstas no Plano de Metas Anual, estabelecidos pelas
Comiss�es de �tica e Forma��o.
Participar da programa��o
das atividades de �tica e forma��o, bem como na elabora��o de normas e rotinas
t�cnicas.
Participar das c�maras t�cnicas do CRN-2.
Participa de Grupos de Trabalho do CRN-2 e CFN quando
convidada ou convocada.
Elaborar
of�cios diversos (respostas a questionamentos de PF e outros �rg�os).
Corrigir
textos e assinar of�cios elaborados pelo Setor de �tica.
Discutir
com o setor T�cnico, sobre legisla��o, principalmente advindas do CFN.
Realizar
palestras e/ou de representar o CRN-2, sempre que solicitado pelas Comiss�es
e/ou Plen�rio.
Controlar
a emiss�o de cita��es e abertura de processos disciplinares.
Supervisionar
os Processos �ticos, quanto a prazos e encaminhamentos.
Supervisionar
e coordenar as atividades do Assistente Administrativo do setor de �tica e do
Nutricionista Fiscal e demais funcion�rios se necess�rio.
Controlar
o protocolo, an�lise e emiss�o de declara��o de Registros de PICS.
Controlar
o protocolo an�lise e emiss�o de declara��o de Registro de Fitoterapia.
Controlar
o protocolo, an�lise e emiss�o de t�tulos de especialista.
Responsabilizar-se
pela coordena��o do relat�rio de gest�o.
�CONDI��ES
DE TRABALHO:
a) Carga hor�ria: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instru��o: Ensino Superior em Nutri��o.
b) Registro no �rg�o de classe.
ANEXO III ESTRUTURA DE REMUNERA��O |
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TABELA DE CARGOS E SAL�RIOS Classe 1
FUN��ES GRATIFICADAS E VALORES PARA CADA
N�VEL Coordenador
� 40% do valor b�sico de n�vel superior de Nutricionista Fiscal. CARGOS EM COMISS�O Assessorias
� valores conforme mercado de trabalho atual, preconizado para cada
profiss�o. CRIT�RIOS PARA EVOLU��O NOS N�VEIS |
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Pontos
Avalia��o |
60 |
65 |
70 |
75 |
80 |
85 |
|
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Tempo na
Fun��o |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
18 ou mais |
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ADICIONAL DE DEDICA��O EXCLUSIVA PARA O CARGO
DE NUTRICIONISTA FISCAL |
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Adicional |
10% |
|
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ANEXO
IV
AVALIA��O DAS
COMPET�NCIAS
GRAUS PROFICI�NCIA
|
CRIT�RIOS DE AVALIA��O |
Excel�ncia |
Excede
as expectativas. Surpreende e atende com padr�es de �timo e elevado desempenho. Assumiu responsabilidades
excepcionais. Possui o conhecimento, habilidade ou atitude em n�vel de
excel�ncia |
Supera |
Dom�nio
Total: Acima do padr�o, muito bom
o n�vel de desempenho. Possui o conhecimento, habilidade e atitude em alto
grau, com supera��o no comportamento e atua��o profissional. |
Atende |
Atende
o padr�o, est� dentro da expectativa. Atendeu o desempenho previsto em bom n�vel. Possui o conhecimento,
habilidade ou atitude e o aplica na pr�tica. |
Em Desenvolvimento |
Dom�nio
Parcial ou regular: Atende em boa
parte o padr�o. Precisa de treinamento/ desenvolvimento ou acompanhamento do
gestor. Det�m em parte o conhecimento, habilidade ou atitude. |
N�o Atende |
N�o
atingiu o desempenho esperado, n�vel insuficiente.
N�o desenvolve a responsabilidade sem apoio do gestor ou algu�m com
experi�ncia. N�o det�m o conhecimento, habilidade ou atitude. Precisa de
treinamento/ desenvolvimento urgente. |