A CF é um dos eixos do CRN-2. Tem a responsabilidade de propor ao Plenário a Política de Fiscalização a ser adotada pelo Regional, baseada nas diretrizes da Política Nacional de Fiscalização (PNF). Veja AQUI a composição da CF.
A CE tem a responsabilidade de conduzir os processos disciplinares do CRN-2. Veja AQUI a composição da CE.
A CTC tem a responsabilidade de fiscalizar os serviços da tesouraria e contabilidade, examinando livros e demais documentos fiscais relativos à gestão econômico-financeira do CRN-2. Veja AQUI a composição da CTC.
A CCom tem a responsabilidade de elaborar campanhas com o objetivo de divulgar à sociedade o papel do nutricionista e do técnico em nutrição e dietética. Veja AQUI a composição da CCom.
A CFP tem a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento do ensino na área de alimentação e nutrição e sua relação com a prática profissional. Veja AQUI a composição da CFP.
A CL tem a responsabilidade de elaborar, supervisionar e acompanhar os processos de compras de materiais, bens e serviços realizados pelo CRN-2. Veja aqui a composição da CL.
A CQ é uma comissão transitória responsável pela política de negociação de débitos existente entre nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética e pessoas jurídicas cadastrados no CRN-2. Veja AQUI a composição da CQ.
É responsável por realizar orientações e fiscalizações do exercício profissional e apurar as denúncias recebidas com base nas legislações vigentes do Sistema CFN/CRN.
É responsável por dar suporte a Diretoria, Plenário, Comissões, Delegacia e Representações Externas nas questões técnicas. Atua junto aos profissionais orientando o exercício profissional conforme legislações vigentes do Sistema CFN/CRN.
É responsável pelos procedimentos de registro, baixa, cancelamento e transferências de pessoas físicas (Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética), além de orientações relativas à essas atividades.
É responsável pelo controle da movimentação financeira, fiscal e contábil.
É responsável pela comunicação institucional em assuntos relativos à divulgação das atividades nas mídias interna e externa e pelo assessoramento à diretoria, comissões e setores do CRN-2 referentes à comunicação.
É responsável pelos assuntos de natureza jurídica em todas as áreas do Direito de interesse do CRN-2.
Coordenadores do Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul.
Fiscais do Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul.
Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul.
Setor de Pessoa Jurídica para o Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul.
Delegacia de Santa Maria do Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul.
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